quarta-feira, 26 de setembro de 2012







Sophia de Mello Breyner Andersen


Mar, metade da minha alma é feita de maresia
Pois é pela mesma inquietação e nostalgia,
Que há no vasto clamor da maré cheia,
Que nunca nenhum bem me satisfez.
E é porque as tuas ondas desfeitas pela areia
Mais fortes se levantam outra vez,
Que após cada queda caminho para a vida,
Por uma nova ilusão entontecida.

E se vou dizendo aos astros o meu mal
É porque também tu revoltado e teatral
Fazes soar a tua dor pelas alturas.
E se antes de tudo odeio e fujo
O que é impuro, profano e sujo,
É só porque as tuas ondas são puras.

Sophia de Mello Breyner Andresen

O Mar é um dos conceitos-chave na criação literária de Sophia de Melo Breyner: "Desde a orla do mar/ Onde tudo começou intacto no primeiro dia de mim".[8] O efeito literário da inspiração no Mar pode se observar em vários poemas, como, por exemplo, "Homens à beira-mar" ou "Mulheres à beira-mar". A Autora comenta isso do seguinte modo:
"Esses poemas têm a ver com as manhãs da Granja, com as manhãs da praia. E também com um quadro de Picasso. Há um quadro de Picasso chamado Mulheres à beira-mar. Ninguém dirá que a pintura do Picasso e a poesia de Lorca tenham tido uma enorme influência na minha poesia, sobretudo na época do Coral… E uma das influências do Picasso em mim foi levar-me a deslocar as imagens."[3]
Outros exemplos em que claramente se percebe o motivo do mar são: "Mar" em Poesia, 1944; "Inicial" em Dual, 1972; "Praia" em No Tempo dividido; "Praia" em Coral, 1950; "Açores" em O Nome das Coisas, 1977. Neles exprime-se a obsessão do mar, da sua beleza, da sua serenidade e dos seus mitos. O Mar surge aqui como símbolo da dinâmica da vida. Tudo vem dele e tudo a ele regressa. É o espaço da vida, das transformações e da morte.

Água


Assinala-se a 1 de Outubro o "Dia Nacional da Água", efeméride de relevante significado se considerarmos a importância fundamental deste elemento na vida do nosso Planeta.
O primeiro dia de Outubro marca o início de um novo ano hidrológico em Portugal, sendo assinalado como Dia Nacional da Água.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a "Declaração Universal dos Direitos da Água". (Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.)
 
 
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do património do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
Art. 10º - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.